Passo-a-Passo casamento no civil

Muitas noivas não sabem como realizar seu casamento no civil, muitos documentos são solicitados e cada cartório tem suas próprias regras, mas como realizar o seu casamento sem erro? 

Olá noivinhas, a correria do dia-a-dia já é suficiente para de dar pane e para completar a correria com o casamento não está sendo diferente? 

Foi pensando exatamente em vocês que o Atheliêr Marisa busca ajuda-las com as mil e uma dúvidas que começam a tirar os sonos.

E esta é mais uma das questões que exige paciência e controle, o casamento no civil.

Alguns casais decidem em realizar sua união apenas no civil, alguns por problemas financeiros, outros por questões de religiões enfim; independente de qual seja o motivo todos os casamentos devem ser registrados em cartórios para que possam ter validade perante juízo que regulamentado pelo código civil.

Para realizar a sua solicitação do casamento os cartórios em geral solicita que os noivos marquem a data para o seu matrimonio no máximo 90 dias antes da data escolhida pelo casal e no minimo 30 dias antes da mesma, lembrando que em alguns cartórios está data pode vária.

Vale da aquela dica especial, alguns cartórios assim como algumas igrejas são muito requisitados e deixo a dica para que procure o cartório no prazo de 90 dias antes da data que escolheram até para não correr o risco de ter que mudar a data por ter esgotado o agendamento para a sua data.


Todo cartório imprime uma guia com os documentos necessários para marcar a data, mas o Atheliêr Marisa já adianta os que são indispensáveis:

Para casais solteiros

Cédula de identidade de ambos os noivos, podem levar CNH, Passaporte, carteira de conselhos regionais tipo OAB, CREA.
Certidão de nascimento de ambos os noivos atualizada original (Está ficará em poder do cartório);
Comprovante de residencia de ambos os noivos
Duas testemunhas podendo ser um casal ou duas pessoas do mesmo sexo, podem ser parentes ou não desde que sejam conhecidos e maiores de 18 anos portando documento de identidade.

Para casais divorciados

Cédula de identidade de ambos os noivos, podem levar CNH, Passaporte, carteira de conselhos regionais tipo OAB, CREA.
Certidão de casamento com averbação de divórcio; (caso um dos noivos não seja divorciado deve levar a certidão de nascimento deste)
Comprovante de endereço de ambos os noivos;
Duas testemunhas podendo ser um casal ou duas pessoas do mesmo sexo, podem ser parentes ou não desde que sejam conhecidos e maiores de 18 anos portando documento de identidade.

Para viúvos

Cédula de identidade de ambos os noivos, podem levar CNH, Passaporte, carteira de conselhos regionais tipo OAB, CREA.
Certidão óbito do(a) conjugue falecido(a).
Formal de partilha no caso de bens que já foram partilhados
Comprovante de endereço de ambos os noivos;
Duas testemunhas podendo ser um casal ou duas pessoas do mesmo sexo, podem ser parentes ou não desde que sejam conhecidos e maiores de 18 anos portando documento de identidade.

Para estrangeiros

Solteiros
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);
- Certidão de Nascimento original;
- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);
- Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio;
- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);
Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);
- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

OBS: Para estrangeiros, é necessário a consularização dos documentos acima citados, pelo Consulado Brasileiro, para a verificação de procedência, exceto para os documentos oriundos da França.
Os documentos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado e a tradução deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.

Os noivos deverão se dirigir até o cartório onde residem com os documentos acima e outros documentos caso o cartório exija, para reservar a data escolhida pelo casal.

Noivinhas já trabalhei com cartórios que exigem que os noivos ou assessores liguem 7 dias antes para confirmarem a data agendada, então fiquem atentas e coloquem na agenda caso vocês não contrataram o serviço de uma assessora.

Outra informação legal é o nome que ambos terão, pois é nesta hora em que os noivos decidem se colocaram o sobre nome do outro, e olha o que é mais legal ainda, caso ambos decidem em não colocar o sobre nome um do outro, porém querem diminuir o sobrenome esta é a hora pessoal, aproveitem pois não pagaram nada a mais por isso o que em outras ocasiões devera pagar uma boa graninha para fazer isso.

Bom documentos ok e nomes decididos agora chegou a hora que para alguns é meio desagradável, porém necessária que é a escolha do tipe de regime de bens, que nada mais é aquele no qual caso haja uma separação, divorcio ou até mesmo óbito de um dos cônjuges e este é que decide sobre os bens adquiridos antes e depois da união do casal.

REGIME DE BENSComunhão Parcial de BensOs bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.

Separação Obrigatória de Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.

Comunhão Universal de Bens*União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.

Separação Total de Bens*
Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.

Participação Final dos Aqüestos*Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.


*  Estes dois últimos regimes mencionados necessitam que sejam feitas as Escrituras de Pacto Antenupcial, em Tabelião de Notas, que deverá emitir 02 (dois) traslados, em original, da mesma. No ato da entrada no Processo de Habilitação, no Cartório de Registro Civil, 01 (um) original deverá ser entregue e ficará retido, pois o mesmo é parte integrante do Processo de Habilitação e não será devolvido posteriormente.

Para as noivinhas que decidiram realizar o casamento do civil junto com o casamento religioso, o cartório poderá exigir outros documentos que devem ser retirados na igreja além dos citados acima.

Lembramos que para pessoas que já foram casadas no religioso uma vez não poderão casar-se novamente na igreja da mesma religião.

Pronto noivinhas agora é só aguardar a data tão esperada e ser feliz!